• (11) 94052-6369
  • poliomielitespp@gmail.com

DIREITOS

Bilhete Único Especial Integrado

(Ônibus, trem e metrô)
Acessar o site www.sptrans.com.br.

Fazer o cadastro online, imprimir e levar ao médico ou serviço de saúde para ser preenchido. Quando pronto, levar a qualquer Posto de Atendimento da SPTrans, juntamente com os demais documentos solicitados. O mesmo procedimento deve ser efetuado na renovação do Bilhete Único Especial.


 

Bilhete BOM Especial

EMTU/SP (Intermunicipal)
Acessar o site www.emtu.sp.gov.br.

O benefício de isenção tarifária da EMTU/SP é concedido às pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum, na Região Metropolitana de São Paulo. Conforme legislação, o benefício deve ser concedido à pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, com deficiência. Para informações do Posto de Atendimento de seu Município e documentação necessária. Informações também pelos telefones: (11) 5021-3838 / 5021-4224 / 5021-4343.


 

Isenção de Rodízio

Autorização Especial para a liberação do Rodízio Municipal, de veículos conduzidos por ou por quem transporte pessoas com deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade ou tratamento continuado debilitante de doença grave.

 COMO SOLICITAR:

1. Deverá ser preenchido requerimento para o cadastro do veículo.

O requerimento poderá ser obtido das seguintes formas:

- download em formato PDF através deste link, ou

- na Divisão de Autorização - DAUT /DSV

2. Imprimir uma cópia do requerimento e anexar os seguintes documentos:

- Original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças - CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses.

- Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo - CRLV

- Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do portador da deficiência

- Cópia simples da Carteira de Identidade - RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento.

- No caso de representante legal deverá ser anexado cópia simples da procuração ou curatela ou guarda permanente.

3. Entregar pessoalmente, mediante agendamento, ou enviar via correio o requerimento assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, quando for o caso, no seguinte endereço:

• Pessoalmente/Portador - Divisão de Autorização - DAUT /DSV

Rua Sumidouro, 740 - Térreo - Pinheiros - CEP 05428-010

De segundas as sextas-feiras, das 9h00 as 16h00

Clique aqui para agendar:

http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx

• Via Correio - Divisão de Autorização - DAUT /DSV

"Isenção de Rodízio Municipal" Caixa Postal 11.400 - CEP 05422-970

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos no endereço acima, através dos telefones (11) 3030-2422


 

Cartão DEFIS

É obrigatória a utilização do cartão DEFIS para uso de vaga em via pública, demarcada com o símbolo azul da deficiência. Adesivos não têm valor legal. O cartão deve ser colocado no painel do carro, em local bem visível.

Para solicitar o cartão, é necessário formulário próprio preenchido, assinado e carimbado (pelo paciente e pelo médico), cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Para os residentes no Município de São Paulo, comparecer na Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros –Setor de Autorizações Especiais do DSV.

Para os demais Municípios, comparecer ao DETRAN ou órgão competente de trânsito, munido de laudo médico e demais documentos solicitados. O cartão DEFIS tem validade em todo o território nacional.


 

Passe Livre

Gratuidade para viagens interestaduais, porém, sem direito a acompanhante. Para solicitar é necessário formulário próprio preenchido pelo médico e pelo paciente. O critério para concessão do benefício é a renda familiar e também o CID. Para maiores informações, ligue (61) 3315-8035 ou acesse: www.transportes.org.br.


 

ATENDE

Serviço de Atendimento Especial para residentes na cidade de São Paulo. A inscrição poderá ser feita nos Postos de Atendimento cadastrados pela Prefeitura ou na Sub-prefeitura mais próxima da residência. Mais informações pelo telefone 156 ou no site www.sptrans.com.br.


 

Direito a acesso ao local de votação

A pessoa com dificuldade de deambulação pode pedir alteração do local de votação, caso não haja a acessibilidade necessária para realizar a votação. A solicitação de transferência para uma seção especial deverá ser feita no TRE-Tribunal Regional Eleitoral. As seções chamadas de “especiais” devem estar localizadas no andar térreo dos prédios.


 

Descontos em Passagens Aéreas

Resolução 09/2007  da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) , dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.

O desconto para acompanhante é de 80%.

Pessoas que necessitem de um acompanhante no vôo, tem direito a um desconto que podem ser pedidos através do MEDIC ou Fremec.

O desconto é para a compra da passagem do acompanhante, e não da pessoa com deficiência.

A pessoa com deficiência que precisa do acompanhante deve comprar a passagem, e após essa compra poderá solicitar a passagem do acompanhante.

Veja abaixo a resolução:

Art. 47. Caberá aos passageiros portadores de deficiência, a fim de resguardar-lhes o direito à autonomia e ao livre arbítrio, definir, junto à empresa aérea, se necessitam ou não de um acompanhante, observando o que consta no art. 10.

Art. 48. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves só poderão exigir um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, independentemente da manifestação de seu interesse, quando a critério da empresa aérea ou das operadoras de aeronaves, por razões técnicas e de segurança de vôo, mediante justificativa expressa, por escrito, considere essencial a presença de um acompanhante.

§ 1º Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.

§ 2º O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência.

No caso, a resolução cita um direito da companhia aérea em exigir um acompanhante, mas que também pode ser aplicada como um direito do passageiro com deficiência em levar um acompanhante, nos dois casos, com 80% de desconto ao acompanhante.

É preciso um relatório médico especificando qual é a deficiência do passageiro e preencher o formulário específico da empresa aérea que se quer obter o benefício (MEDIF ou FREMEC).

A diferença básica entre esses dois formulários é que o MEDIF precisa ser preenchido a cada viagem, enquanto que o FREMEC tem validade de 1 ano e pode ser usado por pessoas que possuam um quadro de saúde estável.

O relatório é preenchido pelo médico e o FREMEC pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém deve ter assinatura do médico.

De forma objetiva para conseguir o benefício do desconto, é só enviar a documentação (formulário e atestado médico) corretamente e aguardar a verificação da companhia aérea e a resposta.

O desconto vale para qualquer viagem, desde que a origem seja no Brasil e para ter o desconto, o trecho TODO deve ser operado pela mesma empresa.

Enviar o relatório médico e o formulário FREMEC para a empresa aérea.

O departamento médico irá analisar e vai responder.

AZUL

https://www.voeazul.com.br/para-sua-viagem/informacoes-para-viajar/autorizacao-medica-medif

https://www.voeazul.com.br/para-sua-viagem/informacoes-para-viajar/autorizacao-medica-fremec


AVIANCA

https://www.avianca.com.br/medif

    

GOL

https://www.voegol.com.br/pt/informacoes/assistencia-especial/medif

https://www.voegol.com.br/pt/informacoes-site/assistencia-especial/Documents/fremec_formulario_de_solicitacao.pdf

    

LATAM

https://www.latam.com/pt_br/informacao-para-sua-viagem/necessidades-especiais/passageiros-com-necessidades-medicas

https://www.latam.com/content/dam/LATAM/latam-marca-unica/PDF/pdfs_br/FREMEC_PT.pdf


 

Tratamento Fora do Domicílio – TFD

Portaria SAS Nº 55, de 24/02/1999

 Tratamento Fora de Domicílio – TFD é um instrumento legal que visa garantir tratamento médico à pacientes com doenças que não são tratáveis no município que reside.

Por meio do TFD são dadas condições para deslocamento e permanência do paciente e seu acompanhante, quando indicado por médico do SUS.

É a ajuda de custo que o governo oferece ao paciente, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de sua residência.

Procedimentos:

Do Pedido:

a) O paciente ou seu responsável deverá oficializar o pedido de TFD através de uma solicitação, por escrito, a Secretaria Municipal de Saúde de origem ou ao Departamento Regional de Saúde (DRS)

b) Deverão ser anexadas:

1. Cópia dos documentos pessoais CPF, RG e/ou Certidão de Nascimento (quando não houver CPF) do paciente e acompanhante (se indicado pelo médico);

2. Relatório Médico contendo a patologia e respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – 10ª Revisão (CID 10), em papel timbrado do serviço, com data atual, carimbo e assinatura do médico;

3. Indicação do serviço de referência interestadual, tipo de transporte para deslocamento e a necessidade ou não de 8 acompanhante que deverão constar do relatório do médico responsável;

4. Cópia de todos os exames e laudos (não incluir as imagens originais);

5. Data de atendimento programada, anexada ao pedido, caso haja.

 Mais informações:

http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/homepage/manual-do-tratamento-fora-do-domicilio-tfd/manual_tfd_2009_aprovado_na_ct.pdf


 

Cadeira de Rodas/ Próteses/ Órteses pelo SUS

A Secretaria de Saúde do Estado, possui um programa de atenção integral a saúde da pessoa com deficiência.

Para que o usuário tenha acesso aos serviços de reabilitação física é necessário que ele faça a inscrição na Secretaria de Saúde de seu município.

Para fazer a inscrição o paciente ou alguém responsável por ele deverá levar o cartão SUS, cópia de documentos de endereço e a prescrição (órtese/ próteses ou reabilitação) de um profissional da Rede SUS.

Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:

1°- Ir ao posto de saúde do SUS

2°- Pedir ao medico um laudo determinando a necessidade de ter uma cadeira de rodas motorizada ou não.

3°- Com o laudo em mãos procure a secretária da saúde de sua cidade e explique que você tem o pedido da cadeira de rodas feito pelo médico.

IMPORTANTE:

As cadeiras motorizadas são oferecidas apenas para as pessoas que NÃO CONSEGUEM SE EMPURRAR SOZINHAS.

Outra questão que também é avaliada, é o local em que o cadeirante mora.

Se a casa do cadeirante tem escadas, é impossível de chegar na cadeira de rodas, a motorizada não é oferecida pelo motivo de ser muito pesada e difícil de ficar carregando “para cima e para baixo” toda vez que o cadeirante for sair de casa.

Segue em anexo a portaria:

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993
DO 176, DE 15/9/93

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e, Considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);

Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;

Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades de vida diária;

Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:

1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.

2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.

3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.

4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.

5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.

6 – Os valores das órteses e próteses descritas no Anexo Único serão divulgados quando da publicação da tabela de Valores dos Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS.

7 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1.993.

Vale lembrar que em maio de 2013 o SUS passou a oferecer cadeira de rodas motorizada, equipada com motor elétrico que pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca. Também ofertará a cadeira monobloco, leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos acidentados.


 

OUTROS DIREITOS DA PESSOA COM SÍNDROME PÓS PÓLIO-SPP

Isenção do Imposto de Renda

As pessoas portadoras de doenças graves, incluindo a Síndrome Pós Pólio -SPP, se aposentadas,   são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) mesmo não constando no Rol Elencado na Lei  7.713/88 e sendo a doença superveniente à doença.

O rol do artigo 6º inciso XIV de Lei é taxativo. A medicina está sempre em avanço, a cada dia descobrindo novas doenças, e sendo assim, podem aparecer algumas enfermidades graves que não constam no rol da referida Lei.

Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência).